IPTU: Veja o que mudou na legislação do DF para pessoas acima de 60 anos

Lei nº 7.591, sancionada nesta quinta-feira (6/12) concede benefícios de isenção de pagamento de IPTU para pessoas com 60 anos ou mais. Entenda quem tem direito ao benefício

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A Lei nº 7.591, entrou em vigor nesta quinta-feira (6/12) ao ser sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o texto concede a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para idosos com imóveis de até 120 m² que se encaixem nas especificidades determinadas.

Essas mudanças alteraram a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que trata dos benefícios fiscais de vários impostos no Distrito Federal, como IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP.

Para receber o benefício da isenção de pagamento do imposto sobre o apartamento, o idoso deve ser aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, receber até 2 salários mínimos e não possuir outros imóveis. Também é necessário que esse idoso seja o titular da moradia, utilizando o imóvel como sua residência e de sua família. 

Além disso, a Lei nº 7.591 também firmou benefícios de isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  para pessoas com deficiências. Se encaixam nessas medidas portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.

Por Henrique Sucena do Correio Braziliense

Foto:  Minervino Júnior/CB / Reprodução Correio Braziliense

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