O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou uma instrução normativa que regulamenta a Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito (GHAT) e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (GHPFT). O documento foi publicado na edição do Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (11/3).
De acordo com o texto, as gratificações são para os integrantes da carreira “Atividades de Trânsito” e da carreira “Policiamento e Fiscalização de Trânsito”. Para isso, os servidores precisam ser portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, de segunda graduação, de especialização (carga horária mínima de 360 horas), de mestrado ou de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
As gratificações serão calculadas sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado. Além disso, não será possível acumular mais de um título. Os percentuais são de:
– 15% para graduação ou segunda graduação;
– 25% para especialização;
– 35% para mestrado;
– 40% para doutorado.
Caso sejam expedidos em língua estrangeira, os certificados e diplomas dos cursos só serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, de acordo com a instrução normativa. No caso da pós-graduação, a gratificação só será concedida caso tenha relação com a área em que o servidor atua.
Por Arthur de Souza do Correio Braziliense
Foto: Nina Quintana – Agência Brasília / Reprodução Correio Braziliense