Cade sugere condenar 49 postos do DF e Entorno por manipulação de preços

A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação de 49 postos de combustíveis e responsáveis pelas empresas pela combinação de preço

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de 49 postos de combustíveis e pessoas físicas por combinação de preço em Brasília e no Entorno do Distrito Federal.

No último dia 25 de outubro, a Superintendência-Geral do Cade assinou a Nota Técnica em que recomenda ao Tribunal Administrativo do Cade a condenação das empresas e responsáveis pelo cartel de combustíveis. Esse é o parecer final da investigação iniciada após representação do ex-senador José Antônio Reguffe.

A investigação do Cade ocorreu a partir de troca de informações com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que deflagrou a Operação Dubai, em 2015, para apurar a cobinação dos preços cobrados nos postos do DF.

O caso agora será julgado pelo Tribunal Administrativo do Cade. Se condenados, os postos de combustíveis poderão ser obrigados a pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto e, os responsáveis, poderão dever até 20% do valor aplicado às empresas.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade, as empresas e as pessoas físicas acordaram, combinaram, manipularam ou ajustaram com os concorrentes os preços dos combustíveis, conduta ilegal de infração da ordem econômica, prevista no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.

Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana;

Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda;

Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda;

Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda;

Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda;

Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda;

Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda;

Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda;

Marcello Dornelles Cordeiro;

Braz Alves de Moura;

Auto Posto JB Ltda;

Auto Posto Céu Azul Ltda;

AM Comercial de Combustíveis Ltda;

Cláudio Simm;

Marcos Lombardi;

Braspetro Participações Ltda;

Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda;

Águas Claras Posto de Serviços Ltda;

CN Consultoria Empresarial Ltda;

Petroil Consultoria Empresarial Ltda;

Millenium Gestão Administrativa Ltda;

Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda;

Cleison Silva dos Santos

Daniel Alves de Oliveira;

Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda;

Harlande Martins;

Posto e Restaurante São Paulo Ltda;

José Aristides de Moura;

JB Postos e Serviços Ltda;

Jobral Comercial de Combustíveis Ltda;

Estação de Combustíveis Fênix Ltda;

Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda;

3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda;

Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda;

Ronaldo Corbal, Disbrave Combustíveis;

Posto Disbrave SIA Ltda;

Auto Posto São Marcos Ltda;

Posto Disbrave Noroeste Ltda;

Posto Disbrave Lago Norte Ltda;

Posto Disbrave Sobradinho Ltda;

Posto Disbrave Imperial Ltda;

LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda;

Victor Guimarães Batista Ramos;

Auto Posto Lazzat Ltda;

Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda;

Auto Posto SOF Norte Ltda;

São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda;

São Bernardo Serviços Automotivos Ltda;

Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.

Por Isadora Teixeira da Metrópoles

Foto: Matheus Veloso/Metrópoles / Reprodução Metrópoles

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