A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de 49 postos de combustíveis e pessoas físicas por combinação de preço em Brasília e no Entorno do Distrito Federal.
No último dia 25 de outubro, a Superintendência-Geral do Cade assinou a Nota Técnica em que recomenda ao Tribunal Administrativo do Cade a condenação das empresas e responsáveis pelo cartel de combustíveis. Esse é o parecer final da investigação iniciada após representação do ex-senador José Antônio Reguffe.
A investigação do Cade ocorreu a partir de troca de informações com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que deflagrou a Operação Dubai, em 2015, para apurar a cobinação dos preços cobrados nos postos do DF.
O caso agora será julgado pelo Tribunal Administrativo do Cade. Se condenados, os postos de combustíveis poderão ser obrigados a pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto e, os responsáveis, poderão dever até 20% do valor aplicado às empresas.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, as empresas e as pessoas físicas acordaram, combinaram, manipularam ou ajustaram com os concorrentes os preços dos combustíveis, conduta ilegal de infração da ordem econômica, prevista no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.
Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana;
Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda;
Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda;
Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda;
Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda;
Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda;
Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda;
Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda;
Marcello Dornelles Cordeiro;
Braz Alves de Moura;
Auto Posto JB Ltda;
Auto Posto Céu Azul Ltda;
AM Comercial de Combustíveis Ltda;
Cláudio Simm;
Marcos Lombardi;
Braspetro Participações Ltda;
Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda;
Águas Claras Posto de Serviços Ltda;
CN Consultoria Empresarial Ltda;
Petroil Consultoria Empresarial Ltda;
Millenium Gestão Administrativa Ltda;
Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda;
Cleison Silva dos Santos
Daniel Alves de Oliveira;
Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda;
Harlande Martins;
Posto e Restaurante São Paulo Ltda;
José Aristides de Moura;
JB Postos e Serviços Ltda;
Jobral Comercial de Combustíveis Ltda;
Estação de Combustíveis Fênix Ltda;
Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda;
3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda;
Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda;
Ronaldo Corbal, Disbrave Combustíveis;
Posto Disbrave SIA Ltda;
Auto Posto São Marcos Ltda;
Posto Disbrave Noroeste Ltda;
Posto Disbrave Lago Norte Ltda;
Posto Disbrave Sobradinho Ltda;
Posto Disbrave Imperial Ltda;
LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda;
Victor Guimarães Batista Ramos;
Auto Posto Lazzat Ltda;
Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda;
Auto Posto SOF Norte Ltda;
São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda;
São Bernardo Serviços Automotivos Ltda;
Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.
Por Isadora Teixeira da Metrópoles
Foto: Matheus Veloso/Metrópoles / Reprodução Metrópoles