Decisão do julgamento de Adriana Villela permanece em aberto

Com o pedido de vista, os ministros do STJ terão 60 dias para analisar com mais detalhes o processo. Segundo especialistas da área do direito, a defesa e a acusação não podem incluir qualquer prova nos autos

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Quase seis anos após a condenação de Adriana Villela, ré por ordenar a morte dos pais no Crime da 113 Sul, o processo ficará “adormecido” por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, depois do pedido de vista feito pelo ministro e presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis. Na prática, esse período permitirá apenas mais tempo para analisar o processo. Segundo especialistas da área do direito, a defesa e a acusação não podem incluir qualquer prova nos autos.

O julgamento desta terça-feira, no STJ, foi marcado para deliberar sobre um recurso da defesa que pede a nulidade da condenação, pelo Tribunal de Júri, de Adriana Villela pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada doméstica Francisca Nascimento. O crime ocorreu em 2009, no apartamento da família, na 113 Sul.

O relator do processo, o ministro Rogério Schietti, votou pela manutenção da condenação e propôs a prisão imediata da arquiteta. Na fala, justificou que, apesar dos erros e desvios éticos “comprometedores” das investigações à época, “em juízo, foram produzidas provas sob o contraditório das partes e independentes das que macularam parte das investigações, a permitir um julgamento hígido e a tornar legítimo o veredito alcançado pelos jurados”.

Especialista em direito, a advogada e professora Ana Paula Correia explica que, nesse período de 60 dias, nem a defesa e nem a acusação podem mexer no processo. “Agora, é aguardar para que o ministro faça a análise do processo. De maneira clara, a vista é uma forma de dar mais tempo ao processo. A verdade é que a ré ganha mais tempo em liberdade, porque, diante do julgamento pelo STF, da possibilidade de cumprimento imediato de penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri, ela já deveria estar presa, ainda que o processo estivesse sujeito a recurso”, frisou.

Após o período de vista, o julgamento volta ao plenário e, a partir daí, há duas possibilidades, segundo a advogada. Um dos ministros pode entender que a matéria mereça mais destaque e solicitar que a sessão seja presencial. A outra hipótese é de outro ministro pedir, novamente, vista dos autos, o que retardaria o processo por mais 60 dias. Para a defesa e a acusação, o esperado é a votação imediata de todos os ministros.

“Frustrante”

O advogado de defesa de Adriana Villela, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, considerou o voto do ministro Rogério Schietti “frustrante”, embora tenha sido técnico. “Ele (ministro) chegou a dizer que se fosse um juiz togado, ela (Adriana) seria absolvida por causa do princípio ‘in dubio pro reo’. Para mim, é muito difícil imaginar um juiz que, tendo dúvida, permite que uma senhora possa ir para a cadeia cumprir 60 anos de pena”, afirmou em entrevista concedida ao Correio.

O defensor deixou claro se tratar de uma discussão no âmbito de um recurso especial. “O que ele (ministro Rogério) quis dizer com isso é que o júri tem o direito de escolher entre duas teses postas. Tinha uma tese de acusação e a outra de defesa. Se o júri optou pela acusação, não cabe a ele negar. Mas é muito frustrante.”

Kakay vê o pedido de vista como um “alento” para a defesa. Ontem, o advogado teve acesso à cópia do voto do ministro Schietti. O documento, segundo ele, será estudado cautelosamente para a elaboração de um memorial a ser entregue aos quatro ministros que ainda não votaram. “O próximo julgamento já não tem sustentação oral, será apenas o voto do ministro Sebastião Reis acompanhado dos demais votos. Nossa expectativa é de que consigamos demonstrar o quão absurdo é essa prisão”, declarou o defensor.

Acusação

Na sessão, o promotor Marcelo Leite, do Ministério Público do DF (MPDFT), sustentou não haver nada que possa levar à anulação do julgamento. “Há provas suficientes, inclusive judiciais, que levaram os jurados a decidir. Eles foram imersos nas provas dos autos durante 10 dias. Tiveram acesso às perícias, ao álibi, aos vídeos, às reconstituições do crime e à frieza de Adriana durante as 10 horas de interrogatório”, afirmou.

O assistente de acusação Pedro Calmon reforçou que foram mais de 40 provas apresentadas pelo MPDFT, e mais 40 pela defesa. “A soberania do tribunal do júri é um direito consagrado mundialmente. A tentativa de anular o júri não se sustenta, até pela própria jurisprudência majoritária adotada pelo STJ, que só permitiria em um caso gravíssimo.”

Os presos

Os outros três envolvidos já condenados em primeira instância são:

Paulo Cardoso Santana – condenado a 62 anos

Leonardo Campos Alves – condenando a 60 anos

Francisco Mairlon – condenado a 55 anos

Por Darcianne Diogo do Correio Braziliense

Foto: Ed Alves/CB/D.A Press / Reprodução Correio Braziliense

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