GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas ativas de ISS e ICMS

Programa oferece condições diferenciadas, que incluem descontos de até 70%; a partir de setembro, empresas e pessoas físicas poderão acessar sistema para negociar

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O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou dois editais de transação tributária, dentro do programa Negocia-DF, para oferecer novas oportunidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Publicados no Diário Oficial do DF (DODF), os editais abrangem créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, mais de R$ 41 bilhões são devidos ao poder público por pessoas físicas e empresas e estão inscritos na dívida ativa.

Com o foco de criar alternativas para que os contribuintes consigam negociar esses débitos, o GDF abriu um canal de transação voltado a casos de baixa ou difícil recuperabilidade. “Com isso, o governo lançou a transação individual, voltada a contribuintes com dívidas já inscritas em valor superior a R$ 3 milhões. Também abrimos um edital específico para renegociação de débitos de ISS acima de R$ 300 mil e outro para o ICMS, que não tem limite mínimo de valor, desde que já esteja reconhecido como dívida ativa”, explica o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

O secretário destaca que todas essas negociações são voltadas a dívidas em situação crítica, cujos contribuintes têm dificuldade para quitar os débitos sem apoio. O objetivo é oferecer uma oportunidade para que eles se regularizem, voltem à atividade econômica e contribuam para dinamizar o mercado. Ao contrário dos antigos programas de Recuperação Fiscal (Refis), que tinham caráter emergencial e prazos limitados, a transação tributária é um modelo mais dinâmico, baseado em critérios técnicos e com caráter permanente. Apesar de cada edital ter prazo específico, outros podem ser lançados ao longo do tempo, dando aos contribuintes mais chances de negociar e quitar as dívidas. Essa regularização permite que eles abram ou reativem negócios, gerem atividade econômica e, ao mesmo tempo, aumentem a arrecadação do Estado.

Segundo o procurador-geral do DF, Márcio Wanderley, a atuação conjunta da pasta e da Secretaria de Economia vai permitir que haja um incremento na arrecadação por meio da transação dos créditos de mais difícil recuperação. “Até agora, o DF não tinha uma possibilidade legal de negociar esses créditos e, com a Lei da Transação e o Decreto que o regulamentou, passamos a ter como negociar diretamente com os devedores, inclusive com novas modalidades de pagamento.”

Negociação

As condições de negociação seguem critérios técnicos e variam de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento. Em ambos os editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial do programa. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

Na prática, as negociações acontecem pelo sistema informatizado PGConcilia – Negocia-DF. A partir de 8 de setembro será possível negociar débitos de ISS, e a partir de 29 de setembro, os de ICMS. Já as transações individuais para grandes devedores estão abertas. “É bom para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, o que permite continuar investindo em infraestrutura, programas sociais e demais políticas públicas”, ressalta o secretário. 

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Anderson Roepke, a transação individual é destinada a grandes devedores com dívidas acima de R$ 3 milhões, geralmente em processos de recuperação judicial ou em articulação no Tribunal de Justiça. Apenas débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem ser incluídos. No primeiro caso, a probabilidade de recebimento varia entre 3% e 25%, enquanto no segundo é inferior a 3% em um prazo de cinco anos. “A classificação leva em conta critérios como tempo de inadimplência, situação financeira da empresa, existência de processos de falência ou recuperação judicial e ausência de bens para execução. Para isso, a Secretaria desenvolveu uma metodologia própria baseada em algoritmo de machine learning, que atualiza mensalmente as classificações. O modelo já foi regulamentado por decreto e está disponível por meio do site da Receita para garantir transparência no processo”, explica.

O Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Bruno Fonseca, destaca que o que diferencia a transação tributária é que ela permite que a Fazenda Pública negocie os créditos de acordo com o perfil do devedor e do débito específico. Segundo ele, é um espaço para negociação permanente, nos casos de devedores com dívida consolidada acima de R$ 3 milhões, e também, por adesão, nos prazos determinados nos vários editais que serão publicados, os quais irão abarcar determinado grupo de devedores, dentro do planejamento e estratégia de cobrança da Fazenda Pública.

Regras de participação

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375,00; já para o ICMS, o mínimo é de R$ 300,00. No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec). As regras são claras quanto às vedações e compromissos. Não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

Além disso, o contribuinte que aderir deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias, resultará na rescisão automática da transação.

ISS e ICMS

O ISS é o imposto que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS está relacionado à comercialização de mercadorias. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, os editais publicados tratam especificamente desses dois tributos, mas o programa não se limita a eles. A previsão é de que novos editais sejam abertos futuramente para a regularização de débitos de IPTU, IPVA e até mesmo de outras dívidas ativas que não estejam vinculadas a impostos ou tributos.

A ideia, afirma o secretário, é criar um mecanismo permanente de negociação, que permita ao cidadão com dívidas reconhecidas junto ao Estado regularizar a situação, retomar as atividades e, assim, contribuir para dinamizar a economia do Distrito Federal. “A preocupação do GDF é justamente garantir perenidade às negociações, oferecendo alternativas para que a economia local se fortaleça e entregue à sociedade mais empregos, desenvolvimento e qualidade de vida”, destaca.

Por Painel da Cidadania

Fonte Agência Brasília

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

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