A pedagoga Gislaine Santos tomava banho depois do trabalho, em 2015, quando sentiu um caroço no seio. Em 6 de dezembro daquele ano, veio o diagnóstico de câncer de mama. À época, aos 54 anos, ela trabalhava como especialista em educação no sistema penitenciário do Distrito Federal havia duas décadas. Com o início do tratamento, viu-se diante de uma nova urgência: buscar sustentação nas políticas públicas e benefícios previdenciários assegurados a pacientes oncológicos.
O drama de Gislaine reflete o cenário de milhares de brasileiros. Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam que o Brasil registrará 781 mil novos casos de câncer a cada ano no triênio 2026-2028. O câncer de mama lidera as ocorrências entre as mulheres e, no DF, são previstos 1.410 novos casos anuais — uma taxa de 89,31 diagnósticos por 100 mil moradoras.
Diante da necessidade de afastamento do trabalho, os benefícios da Previdência Social tornam-se o principal pilar econômico das famílias. Dados do Ministério da Previdência Social revelam a dimensão dessa demanda para câncer de mama: somente entre janeiro e agosto de 2026, foram concedidos 31.838 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Brasil, dos quais 512 ocorreram no DF. No mesmo período, a concessão de aposentadorias por incapacidade permanente (invalidez) somou 2.601 casos no país, sendo 40 deles no DF.
Apesar do respaldo legal, o caminho até a concessão dos direitos é marcado por entraves. Aposentada por incapacidade permanente, Gislaine, hoje aos 65 anos, recorda a saga enfrentada ao tentar acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) antes da aposentadoria (Veja o quadro Direitos fundamentais). “É muita burocracia para receber. Demora. Precisei de amigas para me carregar”, expõe.
Quando a aposentadoria foi concedida, veio o alívio financeiro. “Consegui me tranquilizar com as contas pagas, sabendo que os anos em que trabalhei não foram em vão”, relata. A pedagoga destaca o acolhimento dos quatro filhos e a gratidão ao atendimento médico recebido no Hospital Universitário de Brasília (HUB).
Curada do carcinoma nas mamas, ela enfrenta agora um câncer ósseo, diagnosticado no início do ano, e reforça a necessidade de combater a morosidade do sistema. “Até hoje contam que é a mesma demora. Nada facilitado para quem está doente. Temos que arregaçar as mangas, sem medo. Você tem direito e não deve ter receio de usá-los”, frisa.
Os hospitais públicos no DF que atendem pacientes oncológicos de mama são o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), o Hospital Universitário de Brasília (HUB) e o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). Desses, apenas o HRT é administrado diretamente pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES).
Procurada, a pasta informou ao Correio que a emissão de laudos médicos exigidos pelo INSS para casos como o de Gislaine não segue um prazo fixo, e leva em consideração as necessidades dos pacientes. No caso de solicitação de laudos para isenção fiscal, os pacientes podem ser encaminhados ao Serviço Social para receber orientações sobre os procedimentos e critérios para o benefício.
Abalo emocional
A morosidade nos trâmites públicos e nas operadoras de saúde impõe um desgaste grave a quem já enfrenta o abalo emocional da enfermidade. Para a doutora em saúde pública e professora de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Silvia Badim Marques, a espera por procedimentos ou benefícios agrava a vulnerabilidade.
“Os pacientes oncológicos não têm tempo. O sistema, público ou privado, impõe tempos burocráticos que comprometem o tratamento e prejudicam a saúde mental, pois a espera exige da pessoa um tempo que ela simplesmente não tem”, pontua a professora.
Silvia ressalta que o tratamento é garantido pela Lei Orgânica da Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), mas reconhece entraves na incorporação e disponibilização de fármacos e exames de alta complexidade. “Quando o paciente não encontra acesso imediato, deve buscar auxílio jurídico. A Defensoria Pública atua fortemente na mediação extrajudicial e judicial para garantir medicamentos e exames sem custos ao cidadão”, orienta.
Resiliência
Nádia Tavares atuava no setor administrativo da Secretaria de Educação do DF quando recebeu o primeiro diagnóstico de câncer de mama aos 46 anos. O impacto inicial trouxe o receio do que estava por vir, superado pela rede de apoio familiar. “Tive medo de morrer e deixar quem amo, mas entendi que era preciso lutar por mim e por eles”, conta, hoje aos 60 anos.
Na ocasião, recusou a aposentadoria por invalidez. Porém, aos 49 anos, no segundo diagnóstico da doença, o afastamento tornou-se inevitável e a aposentadoria por incapacidade permanente foi concedida. Após passar por quimioterapia e radioterapia, desenvolveu uma trombose decorrente do uso contínuo de medicação.
“Durante o tratamento, nunca pensei em desistir. O médico alertou que casos como o meu poderiam levar à amputação, mas eu disse: ‘Não me preocupo em perder a perna, o que eu quero é viver'”, recorda. Apoiada na fé e na orientação espiritual recebida na Igreja Ortodoxa Nossa Senhora da Anunciação e Menino Jesus, Nádia comemora a remissão da doença e mantém o acompanhamento periódico.
“Aprendi que, para cuidar dos outros, preciso primeiro cuidar de mim. Precisamos nos cuidar no corpo e na mente e tentar viver da melhor maneira possível”, afirma.
Caminhos legais
Para evitar indeferimentos administrativos ao requerer benefícios como o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Armindo M. Robinson, especialista em direito processual civil e professor da Estácio Brasília, esclarece que a lei isenta o paciente da carência (número mínimo de contribuições), mas exige o cumprimento rigoroso de outros critérios.
“A dispensa de carência não significa concessão automática. Continuam necessárias a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Diagnóstico e incapacidade laboral são conceitos juridicamente distintos”, explica o jurista.
O professor alerta para os erros mais frequentes no envio de laudos, inclusive pelo sistema Atestmed: “Um laudo que apenas informa ‘paciente com câncer’ comprova a doença, mas não a incapacidade. O documento deve detalhar as limitações profissionais, o histórico do tratamento, o CID e o período estimado de afastamento. Documentos sem data, sem assinatura ou ilegíveis provocam atrasos e indeferimentos”, orienta.
Sobre a estabilidade no emprego, Robinson esclarece que o diagnóstico isolado de câncer não garante 12 meses de estabilidade automática, a menos que fique comprovada a relação da doença com o trabalho (doença ocupacional). Contudo, o trabalhador conta com a proteção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a demissão discriminatória.
Quando as vias administrativas e o diálogo direto falham, a Defensoria Pública da União (DPU) atua de forma gratuita na orientação e no ajuizamento de ações contra o INSS. A defensora pública federal Larissa Amantea aponta que a principal causa de contencioso no DF é a negativa pericial ou o indeferimento na análise documental pelo Atestmed.
“A demanda mais comum é o indeferimento do benefício por parecer contrário à perícia médica, que conclui pela ausência de incapacidade, mesmo com a pessoa em tratamento ativo, sofrendo colaterais severos ou em pós-operatório. No BPC, o INSS muitas vezes não reconhece a mastectomia como impedimento de longo prazo. Nesses casos, acionamos a Justiça para restabelecer ou conceder o direito”, explica Larissa Amantea.
Outros direitos
Larissa Amantea pontua que portadores de câncer possuem outros direitos essenciais, como a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, a prioridade na tramitação de processos e a possibilidade de quitação do financiamento habitacional pelo seguro.
No âmbito local, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) atua no acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). A rede socioassistencial realiza a inclusão e atualização no Cadastro Único (CadÚnico) — requisito indispensável para a solicitação do BPC junto ao INSS — e avalia a concessão de programas locais, como o Cartão Prato Cheio e auxílios de vulnerabilidade temporária, garantindo o suporte necessário durante o período de tratamento.
Direitos fundamentais
A legislação brasileira garante uma rede de proteção à pessoa diagnosticada com neoplasia maligna, abrangendo direitos previdenciários, trabalhistas, tributários e de acesso a medicamentos. Confira:
1. Auxílio-doença: benefício pago pelo INSS enquanto a pessoa estiver temporariamente incapaz de trabalhar. Por lei, o câncer é isento de carência. Ou seja, o segurado não precisa cumprir o número mínimo de 12 contribuições para ter direito ao valor, bastando comprovar que está segurado, a incapacidade laborativa mediante laudo e perícia médica.
2. Aposentadoria por invalidez: concedida quando a perícia médica atestar incapacidade definitiva para o trabalho sem possibilidade de reabilitação. Se o paciente necessitar de assistência permanente de terceiros para atos da vida diária, há um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Não há necessidade de carência de 12 meses.
3. Saque do FGTS: a pessoa acometida por neoplasia maligna (ou que tenha dependente com a doença) tem o direito de sacar o saldo integral das contas do FGTS.
4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): voltado a pessoas de baixa renda sem histórico de contribuição ao INSS ou em situação de extrema vulnerabilidade social, garantindo um salário mínimo mensal caso comprovada a incapacidade e o critério de renda familiar.
5. Isenção de Imposto de Renda: proventos de aposentadoria, reforma e pensão são isentos de Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício previdenciário.
6. Isenção de Impostos na Compra de Veículos (IPVA, IPI, ICMS): pacientes que apresentem limitações físicas ou motoras decorrentes do tratamento/cirurgia (como sequelas de mastectomia ou amputações) têm direito à isenção na aquisição de veículos adaptados ou automáticos.
Numeralha
Benefícios concedidos pelo INSS — Câncer de mama
1. Incapacidade temporária
- Brasil2025: 51.812 concessões2026 (janeiro a agosto): 31.838 concessões
- Distrito Federal2025: 798 concessões2026 (janeiro a agosto): 514 concessões
2. Incapacidade permanente
- Brasil2025: 4.015 concessões2026 (janeiro a agosto): 2.601 concessões
- Distrito Federal2025: 89 concessões2026 (janeiro a agosto): 41 concessões
Fonte: Ministério da Previdência Social.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press











