IPVA 2024: saiba quem tem direito a isenção do imposto no DF

Regras variam por estado ou unidade da federação e envolvem carros PCD, mais velhos, híbridos ou elétricos; confira as especificações

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O início do prazo para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está quase chegando e os motoristas precisam ficar atentos sobre quando o imposto deve ser pago.

No DF, o pagamento do imposto começa a partir de 19 de fevereiro e poderá ser feito em até seis parcelas ou à vista. Contudo, algumas pessoas podem ser isentas de pagar o imposto, devido às regras de isenção total ou parcial.

Entre as principais regras estão os carros de propriedade de pessoas com deficiência (PCD), veículos com tempo de uso superior a 15 anos e automóveis movidos a motor elétrico, denominados de híbridos.

A maioria dos casos de isenção é liberada automaticamente, seguindo a base de dados registrada ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). Contudo, no caso de carros de propriedade de PCDs, é necessário comprovar a condição, anexando documentos médicos no Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF).

Veja as regras para isenção do imposto no DF:

Veículos com tempo de uso superior a 15 anos;

Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição;

Veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista. Neste caso há especificações e é necessário documentos médicos, para mais informações confira o link.

Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico;

Ciclomotores, as motocicletas e as motonetas destinadas à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominado motofrete;

Ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar, regularmente registrados junto ao Detran/DF na categoria escolar;

Veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Detran/DF na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal a classificada no código P8599- 6/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAE Fiscal e que possua registro de credenciamento no Detran/DF como Centro de Formação de Condutores – CFC (autoescola);

Trator de roda, o trator de esteira ou o trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem, desde que transitem apenas na propriedade ou nas áreas em que são utilizados;

Veículos pertencentes às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático acreditados junto ao governo brasileiro, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros das mencionadas missões, sob condição de reciprocidade no país-sede da missão considerada;

Veículos pertencentes aos organismos internacionais com representação no Distrito Federal, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros dos mencionados organismos, sob condição de reciprocidade no país-sede do organismo considerado;

Veículos destinados ao transporte público de pessoas comprovadamente registrados na categoria aluguel, subcategoria táxi, no Cadastro de Veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas;

Exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, os ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do poder público;

Veículos pertencentes aos órgãos que compõem a estrutura da segurança pública do Distrito Federal (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Detran/DF), bem como a administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

Veículos pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Por Correio Braziliense

Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press / Reprodução Correio Braziliense

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