Proprietários de casas e prédios construídos e ocupados que não possuem o alvará de construção podem obter o licenciamento da edificação por meio da carta de Habite-se de Regularização, emitida pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
As regras para a emissão do documento começaram a valer em outubro de 2019, após a publicação do Decreto nº 40.154, que regulamentou os artigos nº 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações do DF (COE). Cada artigo prevê uma modalidade diferente para o licenciamento e exige documentos específicos. Confira os detalhes aqui e em qual modalidade você se encontra.
O licenciamento é importante para trazer segurança jurídica ao proprietário, ao mesmo tempo em que obriga o responsável pela edificação a adotar as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação
Até abril deste ano já foram emitidas 160 cartas de Habite-se de Regularização. A maioria diz respeito ao artigo 153, voltado a edificações que foram erguidas antes da criação de alguma norma específica para definir os parâmetros urbanísticos do lote onde o imóvel se encontra. É o caso das construções no Setor Habitacional Jardim Botânico e em Vicente Pires, por exemplo.
O licenciamento é importante para trazer segurança jurídica ao proprietário, ao mesmo tempo em que obriga o responsável pela edificação a adotar as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.
É importante não confundir essa modalidade de licenciamento com a carta de habite-se convencional, que é emitida para imóveis construídos com alvará de construção, em áreas já regularizadas.
Confira as condições para obter a carta de Habite-se de Regularização
1 – O imóvel tem que estar em locais cujos lotes já estejam registrados em cartórios. A consulta das fases de regularização pode ser feita por meio do Portal da Regularização.
2 – O proprietário tem que apresentar documentos que comprovem a titularidade do lote. Caso a edificação tenha iniciado antes da regularização da área, ou antes da criação de alguma norma específica para definir os parâmetros urbanísticos do lote onde o imóvel se encontra – como previsto no artigo 153 do Código de Obras e Edificações –, terá que comprovar também que a ocupação ocorreu em um período anterior a 26 de abril de 2018.
3 – Nos casos previstos pelos artigos 151 e 153 do Código de Obras e Edificações, o interessado deve contratar um engenheiro ou arquiteto para elaboração de um laudo técnico que comprove a estabilidade da edificação e a inexistência de risco; um projeto arquitetônico do imóvel que servirá de referência para futuras reformas; e um croqui de locação.
4 – Tanto os interessados como o profissional contratado podem dar entrada na documentação de forma virtual, ao se cadastrarem pela plataforma CAP Web. Também é possível verificar no portal a taxa cobrada pela Seduh para a análise do projeto, que varia conforme a área.
5 – No caso de prédios, eles deverão ter laudos técnicos que comprovem o atendimento às normas de segurança contra incêndio, segundo critérios exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e de comprovação de solidez da edificação conforme as regras definidas pela Defesa Civil.
6 – Após a verificação de toda a documentação necessária, a Seduh envia o processo para o DF Legal, que faz uma vistoria no imóvel. É importante que a documentação esteja fidedigna com o que de fato existe na obra, para melhorar a eficiência dos procedimentos de regularização.
7 – Assim que o DF Legal verifica a compatibilidade do projeto e a edificação, com o envio do resultado favorável da vistoria à Seduh, a equipe técnica da pasta emite a carta de Habite-se de Regularização em até quatro dias úteis. O documento é enviado para o e-mail da pessoa cadastrada no sistema.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Central de Aprovação de Projetos pelo telefone (61) 3214-4130 ou pelo e-mail dirhab@seduh.df.gov.br.
*Com informações da Seduh
Por Agência Brasília com informações de Sueli Moitinho
Foto: Divulgação / Setur