O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, revogou a medida cautelar que suspendeu, no último dia 14, a instrução de serviço nº 230/2021 publicada no Diário Oficial (DODF) e proibiu a abertura das empresas privadas de vistoria credenciadas pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF). Com a derrubada da liminar, a terceirização de vistoria pelo Detran fica autorizada.
O Sindicato dos Servidores das Carreiras que Compõem os Órgãos e Entidades de Trânsito do DF (Sindetran) ajuizou ação com pedido de tutela de urgência buscando a suspensão dos efeitos da Instrução n° 230/2021, em especial o início das atividades de vistoria veicular pelas empresas credenciadas no DODF de 14 de setembro. Em decisão naquele dia, o magistrado determinou a intimação do Detran-DF para se manifestar acerca do pedido liminar, no prazo de 72 horas, e suspendeu a terceirização de vistoria do Detran-DF.
Em manifestação, o Detran assinalou “que o serviço é considerado ruim pela maior parte da população do Distrito Federal, em especial por conta da demora para a realização da vistoria ou em virtude do pagamento de altos valores a despachantes” e mencionou que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) “insistentemente tem exigido mudança na prestação do serviço público de vistoria”.
O Detran-DF ainda reforçou que “não está criando nada novo, tendo em vista que diversos outras Estados da Federação já vêm utilizando esse novo modelo de vistoria veicular.” Com isso, o departamento solicitou a revogação da tutela de urgência.
“A decisão judicial proferida, vem em encontro, do que o Detran vem sempre defendendo, que é a legalidade e a transparência, sem esquecer que foram recebidos 129 pedidos de credenciamento de empresas, já foram deferidos 19, e há mais algo, em torno de 30 a 35 empresas que devem também ser credenciadas. Essa quantidade de empresas demonstra claramente a transparência e a abertura do mercado para uma atividade tão importante. O Detran-DF fez tudo com absoluta transparência e o Poder Judiciário.
Assim também como o Ministério Público perceberam essa transparência e esse benefício a toda sociedade. A decisão era esperada nesse sentido, o que foi confirmado, tendo em conta a seriedade com que vem sempre norteando as ações dessa gestão. Sairemos de um de um serviço que demora de 2 a 3 meses para ser executado, para uma execução imediata e onde se quer será necessário fazer agendamento. Basta ir a uma das empresas A uma das empresas credenciadas e solicitar o serviço, tal como se vai uma padaria, ou uma farmácia ou a qualquer outro mercado ou a qualquer outro prestador de serviço,” afirmou o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia.
Na sentença desta segunda-feira (27/9), o juiz Jansen Fialho de Almeida reavaliou o caso e pontuou que “dentro de seu poder discricionário e das hipóteses moralmente aceitas, pode a entidade decidir qual a forma entende ser mais benéfica para a prestação dos serviços de vistoria à população, ou seja, se diretamente ou por delegação”.
“Ao menos nessa análise perfunctória, com base nas provas documentais colacionadas, não constato, de plano, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade do Detran/DF, assim como usurpação de competência privativa da União, com a edição da Instrução nº 230/2021”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, em 14 de setembro, a instrução de serviço nº 230/2021 publicada no Diário Oficial (DODF) e proibiu a abertura das empresas privadas de vistoria credenciadas pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), por 72 horas. A decisão ainda intimou a direção do órgão para prestar esclarecimentos sobre o processo de terceirização através de credenciamento.
À época, o Sindetran, que é contra a terceirização do serviço de vistoria para a transferência de titularidades de veículos na capital da República, disse que o sindicato e os trabalhadores fariam de tudo para impedir o prosseguimento.
“Entregar esse serviço para empresas privadas (que visam lucro) com funcionários apenas com um curso de vistoria de 40 horas, para assumir toda a frota de veículos do DF e veículos que são transferidos para o DF trará sérios problemas para o Detran, para os servidores e principalmente para a população”, alegou a entidade.
Após publicação no DODF, o Sindetran ingressou judicialmente contra a instrução que entrega a vistoria para as empresas privadas. A ação judicial, segundo a instituição, foi impetrada diante da ausência de manifestação do Tribunal de Contas do DF (TCDF), Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), que já tinham sido notificados em representações do sindicato, apontando os problemas de informática, gestão e supostas ilegalidades jurídicas no credenciamento.
Serviço
Hoje, o serviço de vistoria para carros normais com a transferência custa R$ 126. Porém, a principal reclamação das pessoas é a falta de vagas para agendamento do serviço, além da demora no atendimento.
Atualmente, sete postos do Detran-DF realizam a vistoria veicular. A demora para a conclusão de todas as etapas da transferência também é uma das reclamações dos usuários que dependem do serviço. Com a proposta de terceirização fora do papel, a autarquia acredita que pelo menos 40 postos credenciados passem a atuar na vistoria, o que vai agilizar o processo.
A modalidade já é realizada com esse formato em pelo menos 12 estados do país, onde pelo menos duas mil empresas atuam. No DF, caberá ao órgão de trânsito a fiscalização de todos esses credenciamentos. O controle dos processos também permanecerá sob responsabilidade do Detran-DF, que poderá penalizar os credenciados por infrações ou faltas denunciadas. O formato será similar ao que já acontece com autoescolas e clínicas médicas para a aquisição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela proposta do Detran, para se credenciar, por exemplo, o interessado deverá ter minimamente a disponibilidade de cinco boxes para carros pequenos e médios – um reservado aos veículos grandes, como caminhões, e outro, exclusivo para veículos adaptados de pessoas com deficiência. O trabalho deverá ser realizado por um vistoriador certificado com curso de, no mínimo, 40 horas, oferecidos por entidades previamente aprovadas pelo Detran-DF.
A taxa atual cobrada pelo órgão público, que é de R$ 126, será mantida, mas agora passará a ser recolhida para a manutenção dessas empresas credenciadas. Em contrapartida, o Detran passará a cobrar o valor de R$ 24 por pedido para o acesso limitado ao sistema de informações do órgão. Em média, no Distrito Federal, são registradas cerca de 237 mil vistorias por ano e uma arrecadação de R$ 2,5 milhões por mês exclusivamente com recolhimento da taxa.
Por Metropoles com informações de Sueli Moitinho
Foto: Valquíria Cunha/Detran-DF