A 8ª Turma Cível do TJDFT decidiu negar o pedido da Federação Espírita Brasileira (FED) e permitiu que o Distrito Federal continuasse a demolir a cerca irregular, construída pela instituição ao redor de um terreno e ocupando área pública.
A decisão questionada é fruto de uma ação anteriormente apresentada pela instituição religiosa para impedir que o DF efetivasse a demolição. A justificativa dada foi que a área cercada poderia ser regularizada.
O juiz explicou que a Federação Espírita Brasileira não conseguiu comprovar que a cerca respeita os limites do imóvel. Além disso, o ato administrativo que ordenou a demolição era ilegal, logo, o julgador negou o pedido.
No julgamento, os desembargadores concluíram que a decisão deveria ser mantida. “Se o cercamento foi feito sem qualquer respaldo na legislação que rege a matéria, trata-se de construção irregular, razão pela qual a demolição não é medida desproporcional ou ilegal e é prevista na lei (art. 124 da Lei Distrital nº 6.138/2018)”.
Por Redação do Jornal de Brasília com informações de Sueli Moitinho
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