DF pode prosseguir com demolição de cerca irregular instalada por instituição espírita

A decisão questionada é fruto de uma ação anteriormente apresentada pela instituição religiosa para impedir que o DF efetivasse a demolição

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A 8ª Turma Cível do TJDFT decidiu negar o pedido da Federação Espírita Brasileira (FED) e permitiu que o Distrito Federal continuasse a demolir a cerca irregular, construída pela instituição ao redor de um terreno e ocupando área pública.

A decisão questionada é fruto de uma ação anteriormente apresentada pela instituição religiosa para impedir que o DF efetivasse a demolição. A justificativa dada foi que a área cercada poderia ser regularizada. 

O juiz explicou que a Federação Espírita Brasileira não conseguiu comprovar que a cerca respeita os limites do imóvel. Além disso, o ato administrativo que ordenou a demolição era ilegal, logo, o julgador negou o pedido.

No julgamento, os desembargadores concluíram que a decisão deveria ser mantida. “Se o cercamento foi feito sem qualquer respaldo na legislação que rege a matéria, trata-se de construção irregular, razão pela qual a demolição não é medida desproporcional ou ilegal e é prevista na lei (art. 124 da Lei Distrital nº 6.138/2018)”.

Por Redação do Jornal de Brasília com informações de Sueli Moitinho

Foto: Reprodução

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