Último dia para selecionados do Prática/DF apresentarem documentos

Carteira de Identidade, CPF e comprovante de escolaridade, entre outros documentos, devem ser levados a uma das 14 agências do trabalhador até as 17h desta quarta (07/12)

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Os selecionados para o programa Prática/DF têm até esta quarta-feira (07/12) para apresentar a documentação exigida em uma das 14 agências do trabalhador do Distrito Federal. Os candidatos que não comprovarem os requisitos de participação serão automaticamente desclassificados, e as vagas serão ocupadas por remanescentes constantes do cadastro reserva. As unidades de atendimento funcionam das 8h às 17h.

“A qualificação profissional é uma das portas para a inserção do cidadão no mercado de trabalho. Por isso, estamos criando várias modalidades de programas de capacitação”Thales Mendes, secretário de Trabalho

Iniciativa da Secretaria de Trabalho (Setrab), o programa de qualificação profissional está em sua primeira edição. São nove cursos em áreas que vão de recepcionista a cuidador de idosos, passando por padeiro e confeiteiro. As inscrições para uma das 510 vagas oferecidas se encerraram em 14 de novembro.

O Prática/DF investe em um modelo diferenciado de educação profissional dividido em três etapas. A primeira fase ocorre em plataforma virtual, com aulas online. Já a segunda é presencial, focada na formação prática dos alunos. A terceira etapa, uma espécie de estágio, visa inserir os estudantes no ambiente de trabalho.

“A qualificação profissional é uma das portas para a inserção do cidadão no mercado de trabalho. Por isso, estamos criando várias modalidades de programas de capacitação”, afirma o secretário de Trabalho, Thales Mendes. “E o Prática/DF ainda tem um diferencial: o aluno poder vivenciar na prática como lidar com os desafios diários da profissão.”

Confira a documentação a ser apresentada em uma das agências do trabalhador:

– Carteira de Identidade (ou documento equivalente com foto) e Cadastro Geral de Pessoas Físicas (CPF)
– Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho
– Comprovante de escolaridade (é preciso ter, no mínimo, o ensino fundamental I completo).

Por Agência Brasília

Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília / Reprodução Agência Brasília

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