Gestantes que, por qualquer razão, não desejem exercer a maternidade tem o direito de fazer a entrega em adoção do bebê gerado à Justiça da Infância e da Juventude – antes ou logo após o parto. A previsão tem como objetivo resguardar os direitos tanto da mulher com o da criança e é resguardada em lei.
A entrega voluntária no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi regulamentada pela Portaria Conjunta 115/2023. De acordo com a norma, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), onde será formalizado o procedimento judicial e será designado atendimento pela equipe interprofissional.
A 1ª VIJ-DF realiza de forma pioneira, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes: um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infantojuvenil do DF para entrega legal de bebê para adoção. A iniciativa promove o acolhimento das participantes por uma equipe técnica multiprofissional, que oferece orientação e apoio adequados para que a mãe ou gestante possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção.
O instituto da entrega está previsto legalmente no Brasil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei 13.509/2017, conhecida como Lei da Adoção, que consagrou o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 485/2023, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção, o que foi adotado pela 1ª VIJ-DF antes da regulação.
*Com informações do TJDFT
Por Jornal de Brasília
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