A Polícia Civil detalhou, em coletiva de imprensa, na manhã desta segunda-feira (6/1), a dinâmica do atropelamento que resultou na morte do ciclista Tiago Gonçalves de Oliveira, na BR-070, na última quarta-feira (1º).
Responsável pelo caso, o delegado Mauro Aguiar, da 17ª Delegacia de Polícia, destaca que “o conjunto das ações analisadas, de forma justa, não deixa dúvidas de que ele (o acusado) agiu com dolo eventual (quando se assume o risco de matar)”.
Andeilson de Jesus de Souza, 35 anos, dirigia um Hyundai HB20, quando atropelou o ciclista Tiago Gonçalves de Oliveira, 38, no acostamento da BR-070, sentido Plano Piloto. Devido ao impacto da batida, a vítima teve uma das pernas decepada, resultando em uma grave hemorragia. Ele sofreu fraturas nos membros inferiores, além de várias escoriações pelo corpo.
Após receber os primeiros socorros, Tiago foi levado pelo Corpo de Bombeiros (CBMDF) ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Mesmo com a intervenção da equipe médica, ele não resistiu e morreu às 16h20, quatro horas depois do acidente. Uma das testemunhas ouvidas pela polícia afirmou que Andeilson chegou a descer do carro e mexer no corpo da vítima, na tentativa de levantá-la. Vendo a gravidade da situação, o motorista fugiu.
Dentre os indicativos que apontam para o crime de homicídio com dolo eventual, estão a não prestação de socorro, a fuga, o fato de Andeilson ter escondido o veículo envolvido no atropelamento em Águas Lindas e o não comparecimento à delegacia quando foi intimado a prestar depoimento. Além disso, imagens captadas pelo Departamento de Estradas de Rodagens do DF (DER/DF) mostram que ele dirigia em alta velocidade quando entrou no acostamento.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que uso do acostamento é permitido apenas em algumas situações como parada de veículos com pane; desembarque de passageiros; circulação em dias de grande congestionamento, com sinalização específica; troca de pneu; e conversão à esquerda em estradas, quando não houver um ponto reservado para a manobra. Fora isso, dirigir no acostamento é considerada infração gravíssima.
Sintomas de embriaguez
Na sexta-feira (3/1), um dia antes de Andeilson ser preso, os investigadores conversaram com testemunhas que apontaram sintomas de uma possível embriaguez no dia do crime. Em depoimento, o acusado negou ter consumido álcool, porém assumiu que mexia no celular no momento da colisão. “Ele disse que voltava de uma festa de Réveillon, em Águas Lindas, quando a batida ocorreu. Comentou, ainda, que não prestou socorro por estar ‘apavorado’ com a situação”, conta o delegado.
Na pista, não havia marcas de frenagem, que poderiam indicar uma tentativa de frear ou diminuir a velocidade de um veículo. “Como Tiago foi atingido pelas costas, não houve qualquer chance de defesa”, acrescenta Mauro Aguiar.
No sábado, foi decretada a prisão preventiva de Andeilson, expedida pelo juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, aplicada durante a investigação e antes da condenação final.
Agora, os investigadores buscam mais provas do crime e depoimentos de testemunhas. O relatório final deve ser apresentado em até 30 dias, após a avaliação dos laudos. Se condenado, Andeilson pode cumprir pena de 20 a 30 anos de prisão. Um amigo do suspeito também foi preso e encaminhado a 17ª DP por esconder o veículo envolvido no atropelamento em uma casa no município de Águas Lindas (GO). Ele foi indiciado por favorecimento pessoal e pode cumprir até seis meses de detenção.
Tiago Gonçalves de Oliveira era farmacêutico e dono de uma drogaria, em Taguatinga. O ciclista deixa a esposa e dois filhos.
Por Letícia Mouhamad do Correio Braziliense
Foto: Arte: André Mello/ Reprodução Correio Braziliense