Como garantir os cuidados dos filhos quando o casal se muda para o exterior?

Conciliar o momento profissional dos pais com os interesses e cuidados dos filhos pode ser um desafio, especialmente no caso de casais que, por motivos de trabalho, decidem mudar-se para outro país

13

Por Laura Santoianni Lyra Pinto* e Samantha Teresa Berard Jorge** — Como garantir os cuidados dos filhos quando o casal se muda para o exterior por motivos profissionais?

Conciliar o momento profissional dos pais com os interesses e cuidados dos filhos pode ser um desafio, especialmente no caso de casais que, por motivos de trabalho, decidem mudar-se para outro país, enquanto os filhos adolescentes desejam permanecer no Brasil.

É importante lembrar que, enquanto os filhos são menores, os pais possuem o poder familiar, que consiste no conjunto de direitos e deveres constitucionais de assistência, criação e educação, tratando-se do dever de proteção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O poder familiar é irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível, e decorre não só da filiação legal, mas também da socioafetiva. Ou seja, os pais não podem renunciar aos filhos, e seus deveres e obrigações não podem ser cedidos, podendo apenas delegar seu exercício para membros da mesma família.

Cabe aos pais o dever de dirigir a criação e educação dos filhos menores, autorizar o casamento entre os de 16 e 18 anos e autorizar viagens ao exterior, mesmo que acompanhados por apenas um dos pais. Portanto, a mudança de residência de ambos os pais ou de um só deles para o exterior não afasta o poder familiar. O poder-dever de representar os filhos nos atos da vida civil permanece, independentemente da distância geográfica, caso os filhos adolescentes optem por permanecer residindo no Brasil. Dessa maneira, é preciso prezar pelos cuidados dos menores por meio de membros da família, valendo-se de instrumentos jurídicos, como a procuração pública de plenos poderes ou, até mesmo, a emancipação, os quais podem ser mecanismos eficazes para garantir segurança à família e mitigar os impactos da separação física.

No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a procuração poderá ser um instrumento para auxiliar na representação dos pais enquanto estiverem ausentes do país, pois não extingue o poder familiar e pode conceder plenos poderes para que terceiros — como familiares e pessoas de confiança com vínculo afetivo com o menor — pratiquem atos, administrem interesses e os representem em órgãos e instituições sempre que necessário.

Todavia, a escolha do terceiro a ser nomeado deve ser feita com cautela, pois qualquer ato ilegal ou decisão equivocada recairá sobre a responsabilidade dos pais. Isso porque os pais continuam legalmente responsáveis pelas decisões e ações tomadas pelo filho, podendo ampliar ou restringir os poderes, ou até mesmo revogar a procuração a qualquer momento.

Por outro lado, a emancipação — considerando que o menor tenha mais de 16 anos — extingue o poder familiar e confere plena capacidade civil ao filho. Se houver concordância de ambos os pais, a emancipação pode ocorrer pela via extrajudicial, mas é um ato irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito pelos pais. Trata-se de um procedimento célere, que exige a assinatura da escritura de emancipação em um cartório de notas e sua averbação na certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil.

No entanto, a decisão pela emancipação do menor deve ser muito bem-avaliada pelos pais, considerando se o menor possui maturidade suficiente para tanto, diante das responsabilidades que surgirão na vida adulta e das consequências jurídicas envolvidas.

Isso porque a emancipação possibilita que o menor antecipe suas responsabilidades legais no âmbito civil, o que inclui a gestão das finanças e moradia, o recebimento de herança, a assinatura de contratos, a tomada de decisões sobre casamento, viagens, entre outras. Ressalta-se que a antecipação de responsabilidades se restringe ao âmbito cível, pois a responsabilidade criminal continua sendo atribuída aos pais ou responsáveis, conforme as normas do ECA.

*Advogada do Family Office do Briganti Advogados, especialistas em direito de família e sucessões, e planejamento patrimonial e sucessório

** Advogada do Family Office do Briganti Advogados, especialistas em direito de família e sucessões, e planejamento patrimonial e sucessório

Por Opinião

Foto: Arquivo pessoal / Reprodução Correio Braziliense

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui