Enfermeiros do Hospital do Gama terão adicional de 20% por insalubridade

Medida eleva o adicional de 10% para 20% após laudo comprovar risco biológico contínuo no hospital

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que obriga o Distrito Federal a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (20%) a enfermeiros e técnicos de enfermagem da Clínica Médica do Hospital Regional do Gama (HRG). Antes da decisão, os profissionais recebiam apenas 10% sobre o vencimento básico.

A ação foi movida pelos próprios servidores, que relataram exposição constante a agentes biológicos. Eles também destacaram riscos do contato diário com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas graves, como tuberculose, hepatite, H1N1 e covid-19, além do manuseio de sangue e secreções.

O governo do DF chegou a recorrer da decisão de primeira instância, sob o argumento de que os profissionais não passavam por um isolamento permanente com os pacientes. O Executivo considerava essa condição obrigatória para o teto do benefício.

No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso baseados em uma perícia judicial realizada em setembro de 2025. O laudo técnico comprovou que a própria rotina da enfermagem na unidade impõe um risco contínuo e permanente de contágio. 

Segundo o relator do processo, a análise jurídica deve focar na realidade prática do ambiente de trabalho e nas funções desempenhadas, e não apenas em regras burocráticas. Com a validação da sentença, o Distrito Federal terá que ajustar o benefício imediatamente de 10% para 20%; quitar diferenças salariais retroativas a setembro de 2025 (data da perícia); aplicar os reflexos financeiros sobre férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno.

O pagamento do grau máximo está garantido enquanto persistirem as condições de insalubridade constatadas no hospital.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde