Justiça considera ilegal inclusão da Serrinha como garantia do BRB

Sentença reconhece incompatibilidade jurídico-ambiental da inclusão da Gleba A em lei que colocava patrimônios públicos como garantias de fortalecimento patrimonial do banco

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A Justiça do Distrito Federal considerou incompatível com a legislação de proteção ambiental a inclusão da Gleba A da Serrinha do Paranoá na lista de patrimônios destinados a salvar o Banco de Brasília (BRB). A decisão judicial foi proferida nessa sexta-feira (28/8) pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente. 

A área ambiental havia sido incluída no Anexo Único da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava a desafetação, alienação, transferência, oneração, integralização de capital e constituição de garantias envolvendo os imóveis listados, em medidas voltadas ao fortalecimento patrimonial do BRB.

Houve, no entanto, uma alteração posterior na legislação. A Lei Distrital nº 7.893/2026 retirou a Gleba A da Serrinha do Paranoá em 29 de abril deste ano. Com isso, o juiz reconheceu a perda parcial do objeto da ação popular em relação aos pedidos destinados a impedir futuros atos baseados na permanência da Serrinha na lista, mas considerou que a nova legislação não afasta a necessidade de analisar a legalidade da inclusão original nem a incompatibilidade jurídico-ambiental reconhecida na sentença.

O magistrado declarou a “incompatibilidade jurídico-ambiental” da inclusão do espaço na lista de patrimônios públicos do DF que seriam utilizados para recuperar o BRB. Para o juiz, a submissão da área a esse regime não foi uma medida juridicamente neutra, uma vez que permitia a mobilização do imóvel para operações patrimoniais sem que houvesse demonstração de estudos técnicos específicos sobre os impactos da medida nas funções ecológicas e hídricas da região.

Segundo a decisão dessa sexta-feira, a Gleba A está inserida simultaneamente na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá e na APA do Planalto Central, o que também reforça a importância ambiental do local. Maroja citou o Diagnóstico das Nascentes da Serrinha do Paranoá, elaborado pela Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF) em parceria com o Instituto Oca do Sol, além de parecer técnico da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). Segundo a sentença, os documentos apontam a existência de relevante função de recarga hídrica e elevada sensibilidade ecológica na região.

A ação foi apresentada por integrantes do Partido Verde (PV) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Para o deputado federal Reginaldo Veras (PDT), a sentença mostra a importância da atuação política e jurídica na defesa de áreas ambientalmente sensíveis. “Quando o diálogo político não é suficiente para convencer as autoridades, é nosso dever recorrer à Justiça. Acima de tudo, precisamos preservar o meio ambiente e proteger nossas nascentes, porque não existe desenvolvimento econômico sustentável sem responsabilidade ambiental”, afirmou Veras.

A senadora Leila do Vôlei afirmou que a decisão representa um precedente importante para a defesa do patrimônio ambiental do Distrito Federal diante de futuras tentativas de dar destinação econômica a áreas protegidas. “Essa decisão estabelece um importante precedente para a proteção não apenas da Serrinha do Paranoá, mas também de outras áreas de conservação do Distrito Federal. Áreas fundamentais para o equilíbrio ambiental e para a segurança hídrica de Brasília não podem ser tratadas como ativos financeiros”, afirmou.