DF deve divulgar instrumentos de detecção precoce do autismo e oferecer novas modalidades de tratamento

Lei do deputado Eduardo Pedrosa prevê que adoção de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, entre outros recursos que demonstrem eficácia

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O rastreamento de sinais precoces do autismo a fim de permitir a indicação antecipada do tratamento é um dos objetivos da Lei 6.925/2021, que estabelece a Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no DF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (3). Além da divulgação de instrumentos para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, a lei prevê diretrizes para o atendimento, que deverá ser igualitário e respeitar as peculiaridades e as especificidades inerentes às diferentes situações enfrentadas pelas pessoas com autismo.

Fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, entre outros recursos que demonstrem eficácia, deverão ser adotados no tratamento, os quais se somam àqueles previstos na Lei Federal 12.764/2012, que trata das pessoas com o espectro.

O autor da proposta, deputado Eduardo Pedrosa (PTC), destaca aspectos da nova legislação, como o envolvimento e participação da família da pessoa autista, assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de saúde. Ele acrescenta o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico voltados ao enfrentamento do autismo, tanto no aspecto da detecção precoce, como no seu tratamento de base terapêutica e medicamentosa.

A lei publicada hoje também observa diretrizes específicas voltadas à educação, como assegurar aos alunos autistas a inclusão nas escolas da rede regular de ensino, a educação especial e a flexibilização curricular.

Por Franci Moraes – Agência CLDF com informações de Sueli Moitinho

Foto: Observatorio de la Infancia en Andalucía/Creative Commons

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