Eleitores do DF estão distribuídos em 21 zonas; saiba onde é a sua

Eleitores do DF estão distribuídos em 21 zonas eleitorais. Entenda como identificar o local de votação

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O Distrito Federal tem 21 Zonas Eleitorais (ZE). Zona eleitoral é a Região geograficamente delimitada dentro de uma unidade da Federação, gerenciada pelo cartório eleitoral. Esse cartório serve de referência para os eleitores ali domiciliados. A zona eleitoral pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.

As Zonas Eleitorais definem os locais de votação de cada cidadão e também contam com centrais de atendimento exclusivas, chamadas de Cartórios Eleitorais. Os cartórios oferecem serviços eleitorais no dia da votação e após a eleição, como o recebimento de justificativas de ausência, quitações eleitorais e regularização do título. Os endereços dos cartórios eleitorais de cada zona eleitoral estão listados abaixo.

Como identificar o local de votação

A consulta ao local de votação pode ser feita eletronicamente. Confira os passos a seguir:

Acesse o portal do Tribunal Regional Eleitoral – DF (www.tre-df.jus.br), clique no menu “Eleitor e Eleições”, no topo da página, e selecione “Locais de votação”. Na sequência clique em “Consulta por nome” ou “Consulta por título”. Seguindo esse caminho aparecerá em sua tela um pequeno formulário em que você deve digitar o nome do eleitor, o CPF ou o número do título eleitoral. Além dessa informação, você deve digitar sua data de nascimento e o nome de sua mãe (Caso o nome da mãe não esteja presente no seu título de eleitor, selecione a opção “Não consta” ao lado da caixa de preenchimento).

Por meio do aplicativo e-título é possível identificar sua Zona Eleitoral e o local de votação. Logo na página inicial tem a opção “Onde votar”, localizada na barra de menu inferior. Ao selecionar esta opção você terá acesso ao endereço do local de votação, o número de sua seção e de sua Zona Eleitoral.

Eleitores também podem consultar sua seção de votação indo presencialmente aos cartórios de atendimento em sua respectiva Zona Eleitoral.

Por Redação do Correio Braziliense com informações de Sueli Moitinho

Foto: Reprodução TRE

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